Ementários

Ementa: ADVOGADO. LOCUPLETAÇÃO. ACORDO. PEDIDO DE DESISTENCIA. NÃO ILIDE A INFRAÇÃO. A feitura de acordo entre as partes, não ilide a infração disciplinar, mormente quando o lapso de tempo é demasiadamente grande. Acórdão: Representaçaõ julgada procedente, aplicando a representada a pena de suspensão pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, cumulado com multa de 3 (três) anuidades. V.U. Processo nº 2009/09455. Presidente da 4ª Turma e Relator: Dr. Ricardo José Ferreira. Data da sessão: 09/04/2013.

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