Ementários

Ementa: PROCEDIMENTO ÉTICO-DISCIPLINAR. RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA PARA RESTITUIR O PROCESSO. ABSOLVIÇÃO. 1- Afasta-se o abuso na retenção dos autos (art.34, XXII, Lei nº 8.906/94) se o advogado que os retém não recebe qualquer intimação – pessoal ou por publicação oficial – para devolvê-los. 2 – Representação improcedente. Acórdão: Representação julgada improcedente. V.U. Processo nº 2010/05425. Presidente da 4ª Turma: Dr. Ricardo José Ferreira. Relator: Dr. Roberto Serra da Silva Maia. Data da sessão: 09/04/2013.

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