Ementa:”ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA- INEFICÁCIA PROBATÓRIA- AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE- INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA- A represenação formulada contra advogado deve estar instruída com provas. Oficio judicial desprovido de acervo probatório não tem potencialidade para materializar a imputação disciplinar. O representado negou com veemência a imputação. Ausência de materialidade dos fatos alegados. Acórdão: Representação julgada improcedente.” Proc. nº 2011/00058. V.U. Presidente da 2ª Turma e Relator: Dr. Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. Data da sessão: 03/04/2013.