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Ementa: PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR. RECEBIMENTO DE VALORES. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FALTA DE PROVAS. INFRAÇÃO NÃO CONFIGURADA. Inexistindo prova de que o advogado tenha sido contratado, ou de que tenha recebido valores a titulo de adiamento e não tenha prestado serviço advocaticio não há que se falar em prática de infração ético-disciplinar. Acórdão: Por unanimidade Representação Julgada improcedente.
. Processo Nº 2010/05441 Relator: Marcos José de Jesus Porto Presidente da Turma: Albérico Oliveira de Andrade Voto: V.U Data da Sessão: 11.12.2012

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