Ementários

Ementa: Não Repasse de parcelas recebidas para pagamento de Acódão. Lucopletamento. Infração Ética Disciplinar. I- Advogado que recebe valores para o pagamento de parcelas de acordo e não as repassa á parte contraria, ficando com as quantias recebidas, pratica infração ética disciplinar, nos termos do Estatuto da OAB/GO. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Representação Ético-Disciplinar nº 2011/00051, tendo como representante CA LTDA e representado L.F.S.P, decide o egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil- Seção de Goiás, pelos componentes da 4ª Turma Julgadora por maioria de votos em conhecer da representação e, no mérito condenar os representados à sanção de suspensão de 90 (noventa) dias, cumulada com multa pecuniária de 02 (duas) anuidades nos termos do voto do relator.
Processo: 2011/00051
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Helvécio Costa de Oliveira
Voto: 27.11.2012
Data da Sessão: 27.11.2012

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