Ementários

EMENTA: Falta ética. Advogado. Falta de Urbanidade. Infração não configurada, não comete falta ética o advogado que casulmente altere seu tom de voz. Na falta e provas quanto a prática da infração deve ser improcedente a representação:
Acórdão: Improcedente
Processo: 2010/05867
Presidente: Roberto Serra da Silva Maia
Relator: Deijan Willian Ribeiro da Silva
Voto: V.M
Data da Sessão: 12.12.2012

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