Ementários

EMENTA: Procedimento ético-disciplinar. Postulação contra ex- cliente. Patrocínio infiel. Absolvição.1- Para que seja caracterizada o patrocínio infiel ou simultâeo, é necessário que o advogado pratique a ação de trair o dever profissioanl, prejudicando o interesse da parte cujo patrocínio lhe fora confiado, entendendo-se por partes contrárias aquelas que têm interesses opostos na mesma relação jurídica. 2- Afasta-se a incidência do inciso IX do art. 34 da Lei nº 8.906/94, quando não restar provada a conduta causídica de trair o dever profissional, prejudicando o interesse da parte cujo patrocinio lhe fora confiado, e muito menos prejuízo para a parte patrocinada. 3. Não restando demonstrado cabalmente nos autos a quebra do dever de resguardar o segredo profissional e as informações reservadas ou privilegiadas que lhe tenham sido eventualmente confiadas, igualmente não incidem os arts. 19 e 20, ambos do Código de Ética e Disciplina da OAB. 4. Representação improcedente
Acórdão: Improcedente
Processo: 2010/03697
Presidente: Luiz Rodrigues da Silva Maia
Relator: Roberto Serra da Silva Maia
Voto: V.U
Data da Sessão: 12.12.2012

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