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REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR- Prescrição. Matéria de Ordem Pública. Declaração de Ofício. 1. O processo disciplinar deve tramitar de tal forma que seja decidido no prazo inferior a cinco anos contados do efetivo recebimento da representação. A não ocorrência do julgamento dentro deste período dá azo à extinção do feito com fundamento no instituto da prescrição. 2. por ser matéria de ordem pública o seu reconhecimento, segundo precedentes desta corte, pode se dar mesmo que de ofício. Acórdão: Por maioria, decretada a extinção da presente representação, sem julgamento do mérito. Voto divergente do Dr. Valdir de Araújo César. Presidente: Dr. Fábio Carraro; Relator: Dr. Wilton Gomes de Morais Filho; V. M. (voto maioria); Processo nº: 2007/09586. data da sessão: 06/12/2012.

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