Ementa: ADVOGADO. PALAVRAS DURAS DITAS NA DEFESA DO CLIENTE. ATO QUE NÃO EXTRAPOLA AS PRERROGATIVAS. IMPROCEDENTE. O advogado, que na busca da defesa dos interesses de seu cliente, faz reclamação quanto à técnica e maneira que foi conduzido o processo trabalhista que no seu entender fora parcial e prejudicial ao cliente e, quando da peça recursal menciona tais fatos. Todavia advertido pelo TRT-18ª pede escusas pelo mal entendido, inclusive solicitando ao Tribunal que tais desculpas fossem estendidas e comunicadas ao Juiz setenciante, não pode ser punido por tais reclamações e posicionamento profissional da intransigência defesa de seu cliente. Acórdão: Representação julgada improcedente. Proc. n° 2011/05863. V.U. Presidente da 2ª Turma: Dr. Ricardo José Ferreira. Relator: José Antônio de Paula Itacaramby. Data da sessão: 05/12/2012.