Processo nº : 2008/12381
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Mauracy Andrade de Freitas
Relatora: Fernanda Sousa Moreira
Data da Sessão:04.12.2012
EMENTA: Representação. Improcedência. Precariedade de provas. Fatos não comprovados. Não comprovada qualquer prática de infração ético-disciplinar por parte do representado, deve ser julgada improcedente a representação. ACÓRDÃO: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.