Ementários

EMENTA: RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. FALTA DE PREJUÍZO. Quando inexistem elementos probatórios e comprovação de prejuízos ao andamento processual e às partes, porquanto se tratava de carga de autos arquivados e baixados na Distribuição do Foro da Comarca, mesmo que haja excedido o prazo legal, com regular intimação para sua devolução, a conduta do advogado deve ser mitigada pelas circunstâncias subjetivas da falta de má fé ou intenção da lesão. Acórdão: representação julgada improcedente, voto divergente do redator Dr. José Murilo Soares de Castro. Presidente: Dr. Mauracy Andrade de Freitas; Relatora: Dra. Marcelly Lopes de Artagnan; Redator: Dr. José Murilo Soares de Castro; V. M.(voto maioria); Processo nº: 2010/00155; Data da Sessão:22/11/2012.

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