Ementários

Ementa: Retenção dos autos- abusividade- Caracterização. Busca e aprieensão sem êxito. Suspensão. Ausência de comprovação de devolução dos autos objeto da representação, no prazo legal. Abuso de retenção dos autos do processo confiado a advogado. Comprovado o proprósito deliberado na pratica de infração disciplinar no art.34 XXII, da Lei 8.906/94. Constitui infração disciplinar, quando o advogado não restitui os autos no prazo para para o qual foi intimado, levando a expedição de mandado de busca e apreenção. Acórdão: Por unanimidade Representação Julgada procedente plicando ao representado a sanção de suspensão pelo prazo de 30(trinta) dias. Processo nº 2010/04532 Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira Relator: Odair de Oliveira Pio Data da Sesão: 27.11.2012 Voto: V.U

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