Ementários

Ementa: Bacharem em direito, sem inscrição na OAB. Infração ético disciplinar. Inexistência de provas. Apesar de que o Advogado Regularmente inscrito na OAB não pode permitir que pessoas não inscritas assinem petições, nem mesmo em conjunto, mesmo que se trata de bacharel em direito, há que haver prova robusta do fato. Não há nos autos provas de que tenham os representados praticado a infração ético- Disciplinar, tipificada no inciso I, do Artigo 34 da Lei 8.906/94. A codenação não pode, nem deve vir com base em uma prova insuficiente, que seria apenas uma presunção. Não restou provada qualquer infração ético-disciplinar por parte dos representados, não havendo cmo presumir que houver infrigência à lei 8.906/94 Representação Improcedente . Acórdão: Por unanimidade Representação Julgada improcedente.
Processo nº 2009/09145
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Odair de Oliveira Pio
Data da Sesão: 27.11.2012
Voto: V.U

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