Ementários

EMENTA: ABANDONO DE CAUSA. FALTA DE PROVAS. A simples remessa de Ofício pelo magistrado de possível conduta infracional do advogado, deve estar corroborada com os elementos materiais da infração e da autoria, sob pena da absolvição por falta de provas, em garantia ao devido processo legal e da ampla defesa. Acórdão: Representação julgada improcedente; Presidente da 3ª Turma: Dr. Mauracy Andrade de Freitas; Relator: Dr. José Murilo Soares de Castro; V. U. (voto unânime); Processo nº: 2011/00071; Data da Sessão: 22/11/2012.

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