Ementários

Ementa: REPRESENTAÇÃO. ADVOGADA. FALTA DE PROVAS. IMPROCEDENCIA. Não restando comprovado nos autos, que o advogado tenha praticado alguma infração ético-disciplinar, por não existir nos autos qualquer prova, seja ela documental e /ou testemunhal, padece de certeza os fatos alegados pela representante, devendo ser julgada improcedente a representação. Acórdão: Representação Julgada Improcedente. Proc. nº 2010/05444. V.U. Presidente em exercício da 2ª Turma : Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Relator: Dr. Wesley Crisóstomo Aleixo Barbosa. Data da sessão: 21/11/2012.

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