Ementários

Processo nº :2010/04552
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Isaque Lustosa de Oliveira
Relator: Pedro Rafael de Moura Meireles
Data da Sessão: 20.11.2012
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. EXERCER A PROFISSÃO QUANDO IMPEDIDO DE FAZÊ-LO. 1. Infringe o Estatuto da Advocacia e da OAB o advogado que mesmo suspenso assina petição em processo. O advogado deve respeitar as decisões disciplinares da OAB. ACORDÃO: Por unanimidade representação julgada procedente, aplicando ao representado a Sanção de Censura.

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