Ementários

Processo nº :2009/09258
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Isaque Lustosa de Oliveira
Relator: Juliano Rocha Dantas
Data da Sessão: 20.11.2012
EMENTA:Advogado. Retenção abusiva dos autos. Caracterização de infração, substrato probatório consistente é fundamento para demonstrar a veracidade dos fatos, autoria e materialidade presentes. ACORDÃO: Por unanimidade representação julgada procedente aplicando ao representado a Sanção de Suspensão pelo prazo de 30 dias, cumulada com pena multa de 01 ( uma) anuidade.

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