Ementários

Ementa: REPRESENTAÇÃO. ADVOGADA. CONDUTA ANTIÉTICA. PROCEDENCIA. Restando comprovado nos autos, que a advogada contratada, não cumpriu com suas obrigações profissionais, apesar de ter recebido a integralidade de seus honorários advocatícios. Alem disso não provou o alegado em sua defesa, apesar de várias oportunidades lhe foram oferecidas, bem como deixou ser arquivado um processo de separação sem as providencias necessárias para que tal fato não ocorresse, o que leva a punição ética da representada pela procedência da Representação. Acórdão: Representação julgada procedente, aplicando a representada a pena de suspensão pelo prazo de 30(trinta) dias. Proc. nº 2010/00579. V.U. Presidente em exercício da 2ª Turma e Relator: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Data da sessão: 21/11/2012.

×