EMENTA ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO DEVER PROFISSIONAL INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA INEXISTÊNCIA DE PROVAS – IMPROCEDÊNCIA A representação formulada contra advogado deve estar instruída com provas. Alegações genéricas e evasivas desprovidas de acervo probatório não tem potencialidade para materializar imputação disciplinar. Não restando provado nos autos as alegações argüidas pelo Representante deve a representação ser julgada improcedente. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar nº.: 2009/09041, ACORDAM o Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás, em sessão pelos integrantes da 4ª Turma julgadora, à unanimidade de votos, em julgar improcedente a representação por carência probatória, nos termos do voto da Relatora.
Processo 2009/09041
Relatora: Ana Paula Cabral Barbosa Andrade
Voto: V.U
Data da Sessão: 13.11.2012
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira