Ementários

Ementa: REPRESENTAÇÃO. ALEGAÇÕES SEM PROVAS. Não restando cabalmente provada a alegação feita na inicial contra advogado, tem-se por não caracterizada qualquer das infrações ético-disciplinares elencadas no art. 34 da Lei nº 8.906/94. Acórdão: Representação julgada improcedente; Presidente da 3ª Turma: Dr. Mauracy Andrade de Freitas; Relatora: Dra. Marcelly Lopes de Artagnan; V. U. (voto Unânime); Processo nº: 2009/09048; Data da Sessão: 08/11/2012.

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