Ementários

Ementa: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SERVIÇOS EXECUTADOS. Não pratica infração disciplinar a advogada que presta os serviços advocatícios, nos termos do contrato de honorários advocatícios, com êxito parcial na demanda e percepção dos honorários contratados em 25% do proveito econômico ao cliente. Inteligência do artigo 22 do EOAB. Acórdão: Representação julgada improcedente; Presidente da 3ª Turma: Dr. Mauracy Andrade de Freitas; Relator: Dr. José Murilo Soares de Castro; V. U(voto unânime); Processo nº: 2010/06435; Data da Sessão: 08/11/2012.

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