Ementários

Ementa: Representaçaõ ética-disciplinar. Alegação de pratica de atos fraudulentos pelo representado. Ausência de provas. Existência de negócio econônico entre as partes, sem vínculo profissional. Impossibilidade de julgamento pela OAB. Não havendo nos autos provas de que tenha o representado, no exercício da profissão, agido de forma contrária a que estabelece o Estatuto da Advocacia e o CED, a representação deve ser julgada improcedente. Acórdão: Representação julgada improcedente. Proc. nº 2008/12383. Presidente da 2ª Turma e Relator: Dr. Guilherme Gutemberg Isac Pinto. Data da sessão: dia 07/11/2012.

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