Processo nº : 2007/08090
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Isaque Lustosa de Oliveira
Relator: Mário José de Moura Júnior
Data da Sessão: 06.11.2012
EMENTA: INFRAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1- O prazo para apuração de eventual infração ético-disciplinar é de 05 ( cinco) anos contados da constatação oficial do fato, o que se dá pelo protocolo da representação na Seccional da OAB. 2. Decorrido o prazo assinalado ocorre a perda da pretensão punitiva pela OAB. 3 – Reconhecida a Prescrição prevista no art. 43 da Lei nº 8.906/94, impõe-se a extinção do processo. ACÓRDÃO:Por unanimidade Representação julgada extinta pela prescrição da pretensão punitiva.