Processo nº : 2010/06114
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Isaque Lustosa de Oliveira
Relator: Mário José de Moura Júnior
Data da Sessão: 06.11.2012
EMENTA: ADVOGADO. ASSINATURA EM PEÇA PROCESSUAL CUJA ELABORAÇÃO NÃO PARTICIPOU. INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR CARACTERIZADA. O advogado que assina peça processual que não elaborou ou participou da elaboração incide na infração ético disciplinar prevista no inciso V. do art. 34, do EOAB. ACÓRDÃO: Por unanimidade Representação julgada procedente, para condenar a Representada como incursa no inciso V, do art. 34 do Estatuto da OAB, à Sanção de Censura, convertida em advertência, mediante ofício reservado, sem registro nos assentamentos da inscrita.