Ementários

Ementa: Infração Ético- Disciplinar. Falta de provas. Inexistindo prova excludente de dúvida, de que o representado tenha praticado infração ética, há de ser julgada Improcedente. Acórdão: Por unanimidade Representação Julgada Improcedente.
Relator: Wemerson Argenta Santhomé
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Voto: V.U
Data da Sessão: 23.10.2012

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