Ementários

Ementa: Atribuir em audiência de forma leviana conduta a outro colega causada constragimento ao seu colega, obrigando a intervensão do MM. Juiz, para se manter a ordem em audiência configura em infração nos termos do art. 34, XXV do Estatuto da Advocacia. Acórdão: Por unanimidade representação julgada procedente aplicando ao representado a pena de suspensão de 30 (trinta) dias, nos termos do voto do relator.
Processo: 2008/06773
Relator: Ricardo José Ferreira e Redator: Helvécio Costa de Oliveira
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Data da sessão: 23.10.2012
Voto: V.M

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