Ementários

Ementa: Infração Ético-Disciplinar – Ausência de provas- Sem provas basta a negação do fato, para a improcedencia da representação. Não havendo prova de existência de qualquer infração ético-disciplinar praticado pelo representado, nada há que lhe possa se imputado. Inexistência de prova de prejuizo processual e de infração disciplinar. Representação improcedente. Acórdão: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.
Processo: 2008/00290
Relator: Odair de Oliveira Pio
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Data da sessão: 23.10.2012
Voto: V.U

×