Ementários

Ementa: CONDUTA ANTIÉTICA PASSIVEL DE SANÇÃO. Exercício da advocacia no período de cumprimento de pena disciplinar de suspensão. Provado que a Representada atuou em processo penal quando suspensa das atividades profissionais da advocacia, tendo como base documentos incontestáveis, conheço da representação para julgá-la procedente. Acórdão: Por unanimidade representação julgada procedente, aplicando a representada a pena de censura, cumulada com multa de 01 (uma) anuidade.Proc. n° 2010/04875. V.U. Presidente da 2ª Turma: Dr. Guilherme Gutemberg Isac Pinto. Relatora: Dra. Leila Márcia Pinheiro Potiguar. Data da sessão:03/10/2012.

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