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Ementa:PROCESSO DISCIPLINAR – RETENÇÃO DE VALORES – INFRAÇÃO ÉTICA DISCIPLINAR CARACTERIZADA – Advogado que retêm verbas de seu constituinte, permanecendo com a mesma no todo ou em parte deve ser penalizado, por cometer infração Ético-Disciplinar. Acórdão: Representação julgada procedente, aplicando ao representado a pena de suspensão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, cumulado com multa de 01 (uma) anuidade. Proc. n° 2009/08886. V.U. Presidente da 2ª Turma: Dr. Guilherme Gutemberg Isac Pinto. Relator: Dr. Paulo Omar da Silva. Data da sessão:17/10/2012.

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