Ementários

Processo nº : 2011/03011 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Isaque Lustosa de Oliveira Relator: Juliano Rocha Dantas Data da Sessão: 04.09.2012 EMENTA: A mera insatisfação da Representante para com o Representado não representada motivo para aplicação da sanção pretendida na proemial, com abse no permissivo legal a que o Representado supostamente teria infrigindo, e sua exata relevância, sem estas não se justifica a condenação. Representação conhecida e julgada improcedente. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação Julgada Improcedente.

×