Processo nº : 2011/00062
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Isaque Lustosa de Oliveira
Relator: Frederico Augusto Auad
Data da Sessão: 02.10.2012
EMENTA: Representação Ético Disciplinar. Abandono de causa. Não comparecimento do advogado a audiência por motivo de doença. Improcedência. O não comparecimento do advogado a audiência não caracteriza abandono de causa, notadamente se motivado por doença devidamente comprovada, e se o representado compareceu aos demais atos do processo e exerceu a defesa do réu. ACÓRDÃO: Por unanimidade Representação julgada IMPROCEDENTE.