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Ementa: ADVOGADO. RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. PENA DE SUSPENSÃO I- Caracteriza infração disciplinar, a rete~ção de autos por prazo superior ao legal configurado infração ético- disciplinar nos termos do artigo 34 inciso XXII do Estatuto da Advocacia. Acórdão: Vistos Relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da 4ª Turma do Tribunal de Ètica e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Goiás, por unanimidade, em conhecer da representação e julga-la procedente aplicando ao representado a pena de suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias e multa de 01 (uma) anuidade.
Processo: 2010/03681
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Dr. Helvécio Costa de Oliveira
Voto: V.U
Data da Sessão: 25.09.2012

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