Ementários

EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ÀS INSTÂNCIAS SUPERIORES. AUSÊNCIA DE EFETIVO PREJUÍZO COMPROVADO ÀS PARTES. FALTA DE PROVAS CAPAZES DE DESVIRTUAR O CONTRATO DE HONORÁRIOS FIRMADO. IMPROCEDÊNCIA. 1) O contrato de honorários firmado entre as partes necessita de prova contrária robusta para que possa ser desconsiderado. 2) Não havendo nos autos qualquer prova de dolo ou culpa do representado não há que se falar em condenação. 3) A não interposição de recursos deve trazer efetivo e real prejuízo à parte. Acórdão: Representação julgada improcedente. Presidente da 5ª Turma: Dr. Fábio Carraro; Relator: Dr. Adriano Waldeck Felix de Sousa; V. U(voto unânime); Processo nº: 2010/06142; Data da Sessão: 26/09/2012.

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