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Prescrição. Pretensão punitiva. Recebida a representação, o processo é iniciado e deve tramitar de tal forma que seja decidido no prazo inferior a cinco anos. A pretensão punitiva atingida pela prescrição pode ser acolhida de oficio, se a decisão não for proferida nos cincos anos contados a partir do recebimento da representação, caso em que estará prescrita a pretensão punitiva. Acórdão: Representação conhecida e julgada extinta a representação sem apreciação do mérito, votaram divergentes os Juízes Carlos Rabelo e Valdir Araújo César, que não acolheram a prescrição, conforme voto fundamentado. P. E. D. n.º 2000/2.802. V. M. Presidente em exercício da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Carlos Rabelo. Relator – Juiz José Antônio de Paula Itacaramby. 04/02/2009
Processo 2007/00043
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Marcos José Ferreira
Data da Sessão dia 11.09.2012
Voto: V.U

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