Ementários

EMENTA – REPRESENTAÇÃO- FALTA DE PROVAS – IMPROCEDENCIA DA REPRESENTAÇÃO. Não restando provado nos autos as alegações argüidas pelo Representante e não sendo comprovada qualquer prática de infração ético-disciplinar a representação deve ser julgada improcedente. Acórdão ACÓRDÃO – Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar nº.: 2010/04916, ACORDAM os membros da 4ª Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Goiás, por unanimidade, julgar improcedente a representação, nos termos do voto da Relatora.
Presidente da Turma : Ricardo José Ferreira
Voto; V.U
Data da sessão: 11.09.2012
Relatora: Ana Paula Cabral Barbosa de Andrade

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