Ementários

Ementa: Pedido simples de providência, inconsistência do substrato probatório. É primordial, que seja fundamentado o pedido, demonstrando indubitavelmente a veracidade dos fatos, com base no permissivo legal a que o representado supostamente teria infringida sua exata relevância, sem estas não se justifica a condenação. Representação conhecida e julgada improcedente. Acórdão: Representação julgada improcedente; Presidente da 1ª Turma: Dr. Isaque Lustosa de Oliveira; Relator: Dr. Juliano Rocha Dantas; V. U. (voto unânime); Processo nº: 2010/04065; Data da Sessão: 04/09/2012.

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