Ementários

Ementa: Representação. Procedência. Conduta antiética de Contrariedade aos Princípios da advocacia. Infração comprovada. 1. Restou devidamente comprovada infração ética disciplinar de pagamento de serviço advocatício sem a contraprestação, motivo pel qual a representação deve ser julgada procedente. Acórdão: Representação julgada procedente aplicando à representada a pena de suspensão pelo prazo de 06(seis) meses cumulado com multa de 01 (uma) anuidade. Presidente da 1ª Turma: Dr. Isaque Lustosa de Oliveira; Relatora: Dra. Ilana Patrícia Nunes Seabra de Oliveira; V. U.(Voto unânime); Processo nº: 2010/06441; Data da Sessão: 04/09/2012.

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