Ementários

EMENTA: Acusação sobre conduta profissional de advogado. Inexistência de provas. Representação disciplinar não caracterizada. A representação precisa estar instruída com provas suficientes e inequívocas para dar ao julgador a certeza da culpa do representado. Á mingua de provas que possam consubstanciar infração ético disciplinar, é de se julgar improcedente a representação com o consequente arquivamento do processo.
ACÓRDÃO: IMPROCEDENTE
Processo:2010/05510
Presidente: Ricardo José Ferreira
Relator: Albérico oliveira de andrade
Voto: V.U
Data da Sessão: 28.08.2012

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