EMENTA: Infração impossivel. Fato atípico. Não pratica infração ético-disciplinar a advogada que sofre representação por alegação de que teria ” falsificado” a própria firma, em substabelecimento para outro advogado. Não há lei que obrigue a pessoa ter somente uma firma, apesar de ser usual, de melhor técnica e segurança da signatária ter somente uma para os fins de mister.
ACÓRDÃO: Improcedente
Processo: 2010/04527
Relator: José Murilo Soares de Castro
Voto: V.u
Data da Sessão: 23.08.2012