Ementários

EMENTA: Acusação de conduta antiética- Retenção de autos- abusividade caracterizada prazo excessivo desobediência ordem judicial- sanção judicial.
Advogado que promove a retenção de autos judiciais, por vários anos, e não promove a restituição, mesmo tendo sido previamente intimado para devolução dos autos, pessoalmente, comete a infração tipificada no artigo 34, XXII do Estatuto da Advocacia. Abusividade configurada em razão do prazo excessivo, desobediência da ordem judicial, e afirmação falsa de restituição do feito. Registra-se que a representada foi penalizada com a perda do direito de carga dos autos judiciais. Presente circunstância agravante.
ACÓRDÃO: Pena de suspensão pelo prazo de 90 dias, com vigência em todo o territorio nacional, cumulada com pena pecuniária de duas 02 anuidades.
Processo: 2010/04561
Presidente: Guilherme Gutemberg Isac Pinto
Relator: Mauro Lazaro Gonzaga Jayme
Voto: V.U
Data da Sessão: 22.08.2012

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