Ementa: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA- INEFICACIA PROBATÓRIA AUSÊNCIA DE MÁ CONDUTA ÉTICO-DISCIPLINAR. IMPROCEDENCIA DA REPRESENTAÇÃO. Não restando provas nos autos as alegaçãoes ar´guidas pelo representante deve a representação ser julgada improcedente Acorão: Por unanimidade representação julgada improcedente.
Voto: V.U
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relatora: Ana Paula Cabral Barbosa Andrade
Data da Sessão: 14.08.2012
processo nº 2009/09291