Ementa: REPRESENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO MATERIAL. OCORRENCIA HÁ MAIS DE CINCO ANOS. RECONHECIMENTO. É de se reconhecer a prescrisção material, quando da ocorrencia do fato e a representação protocolizada junto a ordem dos advogados, passarem-se mais de 05 (cinco) anos. Acordão: Por unanimidade representação julgada improcedente.
Processo: 2007/00072
Relator: Ricardo José Ferreira
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Data da Sessão: 14.08.2012