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EMENTA: INFRAÇÃO DISCIPLINAR. ATO CONTRÁRIO À LEI. RECEBIMENTO DE DINHEIRO DE CLIENTE PARA SUPOSTA APLICAÇÃO ILÍCITA PERANTE ÓRGÃO POLICIAL. O objetivo é ilícito quando viola expressa proibição legal e desonesto quando viola princípios éticos de probidade e retidão de conduta. Havendo previsão na legislação penal, no Estatuto da OAB, verificada ocorrência da conduta reprovável através das provas pericial e testemunhal, a representação deve prosperar. Acórdão: representação julgada procedente, aplicando ao representado a pena de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 12(doze) meses, prevista no art. 37, inciso I, da lei 8.906/94, cumulada com multa correspondente ao valor de 10 (dez) anuidades, prevista no art. 39 do mesmo diploma legal. Presidente em exercício da 3ª Turma: Dr. Mauracy Andrade de Freitas; Relator: Dr. Mauracy Andrade de Freitas; V. U. (voto unânime); Processo nº: 2008/14470; Data da Sessão: 09/08/2012.

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