Ementários

EMENTA: FALTA GRAVE. ATIPICIDADE. Não comete infração ético-disciplinar por falta grave o advogado que promove os atos na defesa do constituinte até a requisição do precatório, em processo contra a União, bem como tem o lídimo direito de requerer, nos próprios autosl, como direito autônomo, os honorários da sucumbência, independentemente da revogação do mandato procuratório pelo seu constituinte, segundo inteligência do artigo 23 da Lei 8.906/94.
Acórdão: IMPROCEDENTE
Processo:2007/14288
Presidente: Mauracy Andrade de Freitas
Relator: José Murilo Soares de Castro
Voto: V.U
Data da Sessão:23.08.2012

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