Ementários

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGANTE. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. 1 – A decisão embargada encontra-se devidamente fundamentada, não havendo contradição ou omissão a serem sanados, razão pela qual a irresignação do embargante não supera os limites de admissibilidade do recurso.2- Não há nulidade na audiência realizada em 23.02.2012 a ser declarada. Acórdão: Embargos Declaratórios rejeitados; Presidente em exercício da 3ª Turma: Dr. Mauracy Andrade de Freitas; Relatora: Dra. Marcelly Lopes de Artagnan; V. U. (voto unânime); Processo nº: 2011/06265 apenso 2011/05349; Data da sessão: 09/08/2012.

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