Ementários

Ementa: Advogado- Acordo entabulado entre as partes – pedido de extinção da representação – Tendo a parte representante carreado aos autos documento que atesta a composição dos danos e, também, conseqüente pleito de extinção do feito, é de se julgar extinta a representação, determinando o seu arquivamento. Acórdão: Representação julgada extinta, com o conseqüente arquivamento do processo. Presidente em exercício da 3ª Turma: Dr. Mauracy Andrade de Freitas; Relator: Dr. Wilton Gomes de Morais Filho; V.U.(voto unânime); Processo nº: 2008/11202; Data da Sessão: 09/08/2012.

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