Ementários

EMENTA: RETENÇÃO DE AUTOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EQUÍVOCO DO CARTÓRIO QUE SOLICITOU A ABERTURA DE PROCESSO DISCIPLINAR. Advogado representado não fez carga dos autos que supostamente foram retidos abusivamente e sequer era procurador da parte no processo. Não há se falar em infração ética disciplinar. Acórdão: Representação julgada improcedente; Presidente em exercício da 3ª Turma: Dr. Mauracy Andrade de Freitas; Relatora: Dra. Marcelly Lopes de Artagnan; V.U. (voto unânime); Processo nº: 2008/11149; Data da Sessão: 09/08/2012.

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