Ementários

Ementa: O advogado, não obstante a coragem e o destemor com que deve agir na defesa dos direitos de seu constituinte, não receando desagradar ao magistrado ou a qualquer autoridade, não deve exceder no linguajar, que deve ser escorreito e respeitoso às autoridades e aos serventuários da Justiça. Acórdão: Por maioria, representação julgada procedente, aplicando ao Representado a pena de censura convertida em advertência, em ofício reservado, sem anotações em seus registros. Presidente em exercício da 3ª Turma: Dr. Mauracy Andrade de Freitas; Relator: Dr. Valdir de Araújo César; Redator: Dr. Wilton Gomes de Morais Filho; V.M.: Voto maioria; Processo nº: 2010/03286; Data da Sessão: 09/08/2012.

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