Ementários

EMENTA: Locupletamento. Recusa em Prestação de contas. Manter conduta incompatível com a advocacia. Infração ético- disciplinar nos termos do art. 34, inciso XX e XXI do Estatuto da OAB.
1- Se locupleta ilicitamente o advogado que recebe antecipadamente honorarios e injustificadamente não presta contas dos serviços contratados e nem sequer devolve ao contratante os valores pago pelo serviço contratado.
Acórdão: Pena de suspensão pelo prazo de 180 dias que perdurara, até a devida prestação de contas ao representante cumulada com multa de 03 anuidades.
Presidente: Ricardo José Ferreira
Relator: Helvécio Costa de Oliveira
Voto: V.U
Data da Sessão: 26.06.2012

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