Ementários

EMENTA: CARGA DE AUTOS PROCESSUAIS POR ADVOGADO. FALSIDADE DE ASSINATURA. INFRAÇÃO ÉTICA. EQUIVOCO. LAPSO DE SERVENTUÁRIAS DE ESCRIVANIA. NÃO INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO.
Não comete infração ético-disciplinar advogado que é representado junto à OAB antes de ser intimado pessoalmente a devolver os autos em seu poder, ademais não existem provas nos autos de que tal conduta resultou em prejuízos para as partes.
Provou o representado que o preenchimento de dados diversos dos seus no livro de carga se deu por um lapso, todavia ele assumiu toda responsabilidade de seus atos.
Representação julgada improcedente para com os dois representados.
Acórdão: Improcedente
Processo: 2007/10799
Presidente: Fábio Carraro
Redator: Domingos José de Brito
V.M
Data da Sessão 13.06.2012

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